Em janeiro de 2026, entraram em vigor importantes alterações ao regime especial de isenção em IVA, e é essencial que as empresas se adaptem às novas regras. Estas mudanças, previstas no Decreto-Lei 35/2025, impactam principalmente as pequenas empresas que operam sob o regime de isenção em IVA, introduzindo alterações ao Código do IVA e ao RITI. Apesar de ter sido aprovado em Março de 2025 os seus efeitos apenas se fazem sentir no arranque deste ano marcando dessa forma a entrada em vigor da alteração do regime de periodicidade do IVA. Neste artigo, vamos explorar as principais alterações e o que elas significam para a sua empresa.
Isenção em IVA - Novas Regras para 2026
Qual é o novo limite de isenção de IVA?
Até 2025, as empresas que faturavam até 15 000 euros beneficiavam da isenção de IVA, nos termos do artigo 35.º do CIVA. Uma das alterações com maior impacto para os contribuintes prende-se com o facto de, sempre que o limiar de isenção seja ultrapassado em 25%, ou seja, 18 750 euros, deixa de ser possível manter o enquadramento até ao final do ano. A partir deste ano, sempre que esse valor seja ultrapassado, a empresa passa a estar obrigada a alterar o regime de IVA no mês seguinte, através da entrega da respetiva declaração de alterações, deixando de ser possível aguardar por janeiro do ano seguinte. Esta medida pretende assegurar que o enquadramento fiscal acompanha o crescimento efetivo da atividade ao longo do ano. Adicionalmente, as empresas com um volume de negócios inferior a 650 mil euros podiam optar pelo regime trimestral de IVA. No entanto, sempre que esse limite seja ultrapassado, passa a ser obrigatória a transição para o regime mensal.
Quando é necessário entregar a declaração de alteração ao regime de IVA?
Todas as empresas que alterem o seu regime de isenção em IVA (seja por ultrapassarem o limite de isenção ou mudarem para o regime mensal) terão de entregar uma declaração de alteração. Se, até agora, era a Autoridade Tributária e Aduaneira que informava oficiosamente sobre a alteração de regime, a partir de 1 de janeiro de 2026, passou a ser necessário que o contribuinte entregue essa declaração para efeitos de enquadramento no regime mensal ou trimestral de IVA. Esta declaração deve ser submetida dentro de 15 dias úteis após a mudança, garantindo que a empresa continue a cumprir com as exigências da Autoridade Tributária.
Como posso saber se a minha empresa precisa de mudar o regime de IVA?
Para as empresas que ainda estão no regime trimestral, é necessário analisar o volume de negócios de 2025 para determinar se o limiar de 650 mil euros será atingido ou ultrapassado. Caso ultrapasse esse valor, a empresa será obrigada a mudar para o regime mensal. Este processo deve ser feito em colaboração com o Contabilista Certificado, que pode garantir que tudo está a ser feito de forma correta e eficiente. “Este é o primeiro momento que temos para entregar esta declaração de alterações para quem esteja, a partir de 1 de janeiro de 2026, num regime mensal ou trimestral diferente do que estava”, explicou Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), durante a habitual reunião semanal.
Como pode o meu Contabilista Certificado ajudar no processo de alteração e no regime de isenção em IVA?
O Contabilista Certificado desempenha um papel essencial na análise do volume de negócios e na entrega da declaração de alteração ao regime de isenção em IVA. Ele ajudará a calcular o montante da faturação e a determinar o melhor enquadramento para a sua empresa, garantindo que tudo esteja em conformidade com a lei.
Será essencial que as empresas ajustem os seus processos fiscais para estar em conformidade com as novas exigências. O nosso departamento de contabilidade está disponível para simplificar a gestão fiscal do seu negócio e assegurar que a sua empresa cumpre todos os requisitos legais. Com a nossa experiência, garantimos que o processo de adaptação ao novo regime de isenção em IVA seja feito de forma segura. Estamos prontos para fornecer todo o apoio necessário, desde a análise da faturação até à entrega das declarações de alteração, para que a sua empresa possa operar com confiança e eficiência, sem preocupações fiscais.