O setor imobiliário em Portugal continua a atravessar uma fase de forte dinamismo, tanto ao nível da promoção imobiliária como da construção e investimento habitacional. Neste contexto, têm sido várias as questões colocadas por empresas e empresários relativamente às medidas de incentivo à habitação anunciadas pelo Governo.
Com a publicação da Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, surgiram expectativas em torno de novos benefícios fiscais para o setor. No entanto, é importante esclarecer que estas medidas ainda não estão efetivamente em vigor.
O que significa a Lei n.º 9-A/2026?
Apesar da publicação da lei, esta trata-se apenas de uma autorização legislativa. Na prática, isto significa que o Parlamento autorizou o Governo a legislar sobre determinadas matérias relacionadas com habitação, construção e fiscalidade, mas as regras concretas ainda têm de ser aprovadas através de decretos-leis próprios. Ou seja, apesar das medidas já terem sido anunciadas, ainda não produzem efeitos práticos imediatos.
Quais são as medidas previstas?
Entre as principais medidas previstas neste pacote fiscal encontram-se:
- Redução do IVA para 6% na construção;
- Taxa de IRS de 10% para senhorios com rendas moderadas até 2.300€;
- Isenção de mais-valias na venda de imóveis para reinvestimento;
- Incentivos fiscais ligados à habitação e ao arrendamento.
Estas medidas têm como objetivo estimular a construção, aumentar a oferta habitacional e criar condições mais favoráveis para investidores, promotores imobiliários e senhorios.
Qual é o prazo para o Governo aprovar as medidas?
O Governo dispõe de um prazo de 180 dias, contados a partir de 6 de março de 2026, para aprovar e publicar as novas regras fiscais. Até lá, o enquadramento fiscal atualmente em vigor mantém-se sem alterações.
Porque é importante acompanhar estas mudanças?
O impacto destas medidas poderá ser significativo para empresas ligadas à promoção imobiliária, construção civil, arrendamento e investimento habitacional. Contudo, numa fase em que ainda não existe regulamentação concreta, é fundamental acompanhar a evolução legislativa com cautela e evitar assumir benefícios fiscais que ainda não foram oficialmente implementados.
As alterações fiscais previstas para o setor imobiliário podem representar oportunidades importantes para empresas e investidores. No entanto, para já, trata-se apenas de uma autorização legislativa, sem aplicação prática imediata.
A Telheiro & Gonçalves acompanha permanentemente estas alterações e está disponível para apoiar empresas e investidores na análise das futuras medidas fiscais, garantindo um enquadramento seguro e atualizado para cada situação.