O Modelo 3 de IRS: o que deve saber antes de entregar o Modelo 3

Entre abril e junho, os contribuintes devem entregar a declaração  Modelo 3 de IRS, relativa aos rendimentos obtidos no ano anterior. Em 2026, o prazo decorre de 1 de abril a 30 de junho, conforme indicado pela Autoridade Tributária e pelo calendário fiscal em vigor. Embora o preenchimento da declaração esteja cada vez mais automatizado, nem todas as situações são simples. Em muitos casos, o IRS Automático pode ser suficiente, mas há rendimentos, anexos e opções fiscais que exigem uma análise mais cuidada.

No âmbito da nossa atividade, a Telheiro & Gonçalves assegura o preenchimento do Modelo 3 dos sócios-gerentes dos clientes avençados de contabilidade, sendo também frequente o apoio a particulares na submissão da respetiva declaração de IRS.

1. O preenchimento do IRS está mais simples?

Nos últimos anos, o preenchimento da declaração de IRS tornou-se bastante mais automatizado. Atualmente, muitos contribuintes conseguem entregar a declaração autonomamente através do IRS Automático, especialmente em situações mais simples.

Ainda assim, isso não significa que todas as as situações sejam lineares. Existem categorias de rendimento, anexos e opções fiscais que continuam a exigir uma análise mais cuidada, sobretudo quando existem rendimentos extraordinários, imóveis, atividade independente ou rendimentos obtidos fora de Portugal.

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2. Que tipos de rendimentos devem ser declarados?

Uma das dúvidas mais frequentes prende-se com os diferentes anexos e categorias de rendimentos existentes no Modelo 3 de IRS.

  • Categoria A – Trabalho Dependente: Inclui salários, subsídios de férias e Natal, prémios, comissões ou indemnizações recebidas de uma entidade patronal.
  • Categoria B/C – Rendimentos Empresariais e Profissionais: Abrange trabalhadores independentes, recibos verdes, profissionais liberais e empresários em nome individual, quer estejam em regime simplificado ou em contabilidade organizada.
  • Categoria E – Rendimentos de Capitais: Inclui juros de depósitos bancários, dividendos, obrigações e outros rendimentos financeiros.
  • Categoria F – Rendimentos Prediais: Relaciona-se com rendas recebidas através do arrendamento de imóveis, como habitações, terrenos ou garagens.
  • Categoria G – Incrementos Patrimoniais: Inclui mais-valias resultantes da venda de imóveis, ações ou criptoativos, bem como determinados prémios ou indemnizações.
  • Categoria H – Pensões: Abrange pensões de reforma, invalidez, sobrevivência ou alimentos.

3. Existem anexos específicos para algumas situações?

Sim. Existem anexos próprios para situações particulares que devem ser corretamente identificadas no momento da entrega da declaração no Modelo 3 de IRS.

  • Anexo J: Destina-se à declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro, cuja comunicação é obrigatória em Portugal.
  • Anexo L: Aplicável a contribuintes com estatuto de residente não habitual.

4. Em que situações faz sentido recorrer a um Contabilista Certificado?

As situações onde a intervenção de um Contabilista Certificado pode ter maior impacto são sobretudo as relacionadas com rendimentos prediais e mais-valias. As categorias F e G continuam a ser das áreas menos automatizadas no preenchimento da declaração e onde, em alguns casos, a escolha entre diferentes regimes fiscais pode representar poupança significativa para o contribuinte.

Apesar da crescente automatização do IRS, continuam a existir situações em que o apoio especializado pode fazer diferença, seja para evitar erros, otimizar o enquadramento fiscal ou garantir que toda a informação é corretamente declarada.

O nosso departamento de contabilidade está disponível para apoiar particulares, empresários e sócios-gerentes em todo o processo de preparação e entrega do Modelo 3 de IRS.

Consignar o IRS tem algum custo?

Não. A consignação de IRS permite apoiar uma instituição social, cultural ou desportiva sem qualquer custo adicional para o contribuinte. Ao consignar parte do IRS, o contribuinte está apenas a indicar ao Estado qual a entidade que deverá receber essa percentagem do imposto.

Como poupar no IRS do próximo ano?

Esta é provavelmente uma das perguntas mais frequentes nesta altura do ano.

Uma dos pontos mais relevantes passa pela subscrição de um Plano Poupança Reforma (PPR). Dependendo da idade e do valor aplicado, o contribuinte pode beneficiar de deduções entre 300€ e 400€ no IRS, ao mesmo tempo que reforça a sua poupança.

Outro ponto importante passa pela validação das despesas no Portal e-Fatura durante o mês de janeiro, garantindo que todas as despesas ficam corretamente classificadas.

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