2 Alterações Fiscais que Podem Reduzir os Custos da Sua Empresa

As alterações ao subsídio de alimentação e às taxas de IRC trazem mudanças relevantes que podem ter impacto direto na gestão financeira das empresas. Estas alterações fiscais podem traduzir-se em oportunidades de poupança e num melhor planeamento fiscal, e neste artigo explicamos de forma simples o que mudou e como pode afetar o seu negócio.

1. Subsídio de alimentação atualizado: o que muda na prática?

Com a publicação da Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, foi atualizado o valor do subsídio de alimentação para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, fixando-se nos 6,15 euros.

Esta atualização tem impacto direto no setor privado, uma vez que define os limites de isenção de IRS e Segurança Social. Assim, passam a ser considerados como valores não sujeitos a tributação:

  • 6,15€ por dia, quando pagos em dinheiro,
  • 10,46€ por dia, quando atribuídos em cartão refeição.

Mas o que significa isto, na prática?

Na prática estas alterações fiscais permitem às empresas ter margem para ajustar os valores atribuídos aos colaboradores, sem agravamento fiscal. Esta alteração permite otimizar a política salarial, melhorar a eficiência dos custos e, em alguns casos, aumentar o rendimento líquido dos trabalhadores sem aumentar o custo total para a empresa.

2. Redução do IRC: uma das principais alterações fiscais para empresas

Outra das principais alterações fiscais relevante resulta da publicação da Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, que introduz uma redução gradual da taxa de IRC nos próximos anos. Esta medida tem como principal objetivo aliviar a carga fiscal das empresas, com especial enfoque nas micro, pequenas e médias empresas (PME) e nas chamadas Small Mid Cap (SMC).

Mas quem pode beneficiar, exatamente?

São consideradas PME as empresas com menos de 250 trabalhadores e com um volume de negócios anual até 50 milhões de euros ou um balanço total até 43 milhões de euros, conforme definido no Decreto-Lei n.º 372/2007. Já as Small Mid Cap incluem empresas até 500 trabalhadores, desde que cumpram os critérios legais aplicáveis.

Como funcionam as taxas de IRC?

De acordo com o artigo 87.º do Código do IRC, a taxa reduzida aplica-se aos primeiros 50.000 euros de matéria coletável, sendo aplicada a taxa geral ao valor remanescente. Atualmente, a taxa reduzida é de 16% para PME e SMC até esse limite, enquanto a taxa geral se fixa nos 20% para o valor excedente.

Existem exceções?

Sim, existem situações específicas que devem ser consideradas. No caso das startups, a aplicação da taxa reduzida pode depender de requisitos adicionais, como o reconhecimento por parte da ANI – Agência Nacional de Inovação ou a realização de rondas de financiamento por entidades qualificadas.

Já no caso das empresas localizadas em territórios do interior, existem benefícios fiscais próprios, previstos no artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que permitem condições mais favoráveis, desde que cumpridos os critérios definidos na legislação.

Num contexto económico cada vez mais exigente, acompanhar e interpretar corretamente as alterações fiscais é essencial para garantir competitividade. A atualização do subsídio de alimentação e a redução das taxas de IRC representam oportunidades concretas para otimizar custos e melhorar a gestão financeira da sua empresa. O nossa departamento de contabilidade acompanha estas alterações fiscais de forma contínua e está preparada para analisar o enquadramento da sua empresa, identificar oportunidades de otimização e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.